PIER 26  Garagem Náutica Ltda.   
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É necessário ter carreta da embarcação para colocá-la no seco?

Não, caso a embarcação venha para serviço.
Sim , é obrigatório caso a embarcação venha para estadia anual.

 
Como é feita a manutenção ou reforma das embarcações?

O Píer 26 tem parceiros atuando em suas instalações, porém o cliente poderá trazer sua própria equipe.

 
O Pier 26 indica prestadores de serviços?

A escolha dos prestadores de serviço é de responsabilidade única do cliente. Caso o interessado ainda não tenha contratado seu profissional, existe uma relação de prestadores selecionados pelo Pier 26 por executarem bons serviços aos clientes, seguirem as normas internas da empresa e a legislação vigente.

 
Como terceiros têm acesso à embarcação?

Prestadores de serviço - para terem acesso à embarcação, alem da autorização do proprietário, deverão apresentar cópia simples dos seguintes documentos:
 
Pessoa Jurídica (Empresa):
 
  • Contrato Social
  • CNPJ
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
  • Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO)
  • Registro na Carteira de trabalho dos funcionários
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos funcionários
     
    Pessoa Física (Autônomo) e Micro Empreendedor Individual (MEI):
     
  • Inscrição no orgão competente
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
     
    Convidados: para terem acesso à embarcação as pessoas deverão ter autorização do proprietário.

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    Quais são os documentos exigidos no Brasil para entrada de embarcação estrangeira?

    O Brasil possui regras para controle de bens e pessoas que aqui chegam e daqui saem. Passaporte de toda tripulação e os documentos de propriedade da embarcação deverão ser apresentados na entrada e saída em definitivo, aos departamentos: Polícia Federal, Receita Federal do Brasil, Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Marinha do Brasil.

     
    Qual é o tempo de permanência da embarcação estrangeira no Brasil?

    É o mesmo concedido pela Polícia Federal para permanência do seu proprietário em nosso país (até 90 dias) e comprovando a necessidade poderá ser renovado por igual período. De acordo com o Decreto n° 5.887 de 06 de Setembro de 2006, tratando-se de embarcação de esporte ou recreio, caso o proprietário deseje se ausentar temporariamente do Brasil, deverá formalizar contrato com a marina na qual deverá permanecer atracado e sem uso, no máximo por 2 (dois) anos.

     

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